Data de divulgação: 30/7/2014

Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014

O Inmetro publicou em 22 de julho de 2014 a Portaria nº 344, que estabelece os critérios para a certificação dos Equipamentos para Consumo de Água, com foco na segurança, desempenho e eficiência energética para os aparelhos elétricos. Tem por objetivo atualizar as Portarias 191/2003 e 93/2007, com base nas normas atuais que regem os produtos, notadamente as Normas ABNT NBR 16098:2012 e 16.236:2013. Sua aplicação será obrigatória a partir de 18(dezoito) meses para as indústrias e mais 12(doze) meses para o comércio, até então, permanecem valendo as regras das Portarias 191/2003 e 93/2007. Estabelece também que num prazo de 42 (quarenta e dois) meses deverão ser comercializados no país, Equipamentos para Consumo de Água, somente os produtos devidamente registrados no INMETRO, lembrando que tal registro está previsto na Portaria Inmetro nº 491/2010. Importante destacar que a obrigatoriedade do Registro de Objeto para o setor é uma novidade, visto que não estava previsto nas Portarias 191/2003 e 93/2007. Cabe lembrar também que está pendente de publicação a Portaria que especificará o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água – RTQ específico. Assim que for publicada voltaremos ao assunto. A integra das Portarias citadas podem ser obtidas no site do órgão: www.inmetro.gov.br pesquisando em legislação.
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